22/08/2010

Diz o artigo 233º

O Manuel, motorista na STCP, tem um único dia para estar com a família, esta semana calhou o Sábado. Levantou-se às 11 disse olá aos filhos e à esposa e foi levar os cães a dar um pequeno passeio.

Por volta das 14h00 acabou o almoço, a esposa quer ir visitar os pais mas, o Manuel tem de estar a pé às 23h30 a fim de ir pegar ao serviço às 00h30, para isso precisa de se deitar às 16h00 ...??? É que o Manuel trabalha na STCP onde é prática corrente a constante alteração de horários sem respeito a qualquer regra.
Ora vejam, a Lei diz que a seguir ao dia de descanso o motorista deve ter no mínimo 11 horas, precisamente para impedir as empresas de fazerem o que querem e prevenir acidentes por falta de descanso.

No caso do Manuel, caso real, mesmo que o quisesse não conseguiria adormecer Às 16h, assim este motorista foi visitar os sogros, passou a tarde "a tentar descontrair" mas, sabendo que às 00h30 tinha de estar a conduzir não o conseguiu.

O Manuel jantou apreensivo e distante, deitou-se um pouco no sofá e lá foi, às 00h30, conduzir autocarros sem uma única hora de sono ... Nem as 8 horas respeitam. Vale tudo. E a segurança?

11/08/2010

Todo o colega é meu irmão.

Recebemos com mágoa a noticia de que o Colega Fausto foi submetido a cirurgia em consequência de um tumor supostamente maligno.
Pouco mais sabemos, pedimos a quem tiver noticias sobre ele que nos faça chegar.

Em nome da AMD e demais amigos aqui fica o desejo de rápidas melhoras e um grande abraço.

Lembra-te que a boa disposição é o melhor antibiótico.

Tudo de bom Fausto.