Artigo 131 ... Formação Contínua
1- No ãmbito da formação contínua, o empregador deve:
a) Promover o desemvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador
...
c) Organizar a formação na empresa,
2 - O trabalhador tem direito, em cada ano, a um numero mínimo de 35 horas
Artigo 132
Crédito de horas e subsídio para formação contínua
1 – O crédito de horas para formação é referido ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo.
1- No ãmbito da formação contínua, o empregador deve:
a) Promover o desemvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador
...
c) Organizar a formação na empresa,
2 - O trabalhador tem direito, em cada ano, a um numero mínimo de 35 horas
Artigo 132
Crédito de horas e subsídio para formação contínua
1 – O crédito de horas para formação é referido ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo.