30/08/2011

Será verdade?

A 10 do corrente mês de Agosto, foi a STCP notificada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para proceder à alteração dos horários de trabalho dos motoristas de serviço público, garantindo intervalos de onze horas seguidas entre dois dias de trabalho consecutivos, comprovando-o documentalmente sob pena de procedimento contra-ordenacional, nos termos legais previstos na alínea e) do nº 1 do art. 11º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/2000, de 02.06.

Baseia-se a ACT no carácter imperativo desta disposição, expressa no nº 1 do artigo 214º do Código do Trabalho, já que das excepções consideradas nas alíneas d) e e) do artigo 207º fica afastada explicitamente a subalínea viii) da alínea e): “Transporte de passageiros em serviço regular de transporte urbano”.
Conclui a ACT pela nulidade das disposições convencionais nos AE em aplicação na empresa por serem estas em sentido mais desfavorável.
A organização dos serviços já contempla as 11 horas de descanso entre dois períodos diários de trabalho, conforme a notificação da ACT à STCP.

17/08/2011

Facto que Nâo se coaduna com a LEI? na stcp?

Um colega acabado de ser Pài foi falar com o sr. eng da e.r.f., dar-lhe as "boas notìcias" e perguntar-lhe como faz para usufruir dos dias de parentalidade a que tem direito.
O eng. aconselha-o a pensar bem, è que o uso esses dias influência o absentismo ... e como ele està em situaçâo precària (facto que nâo se coaduna com a LEI, TC/2009) e tal ... è melhor meter uns dias de fèrias e esquecer isso ... isto è um conselho claro.
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Nâo hâ nada pior que ser-se espectador passivo ...

01/08/2011

Cada um tem aquilo que faz por merecer!

Procurai ser amigos.

Identificai a classe que vos oprime e a classe a que pertenceis.
A vida è feita de escolhas, das tuas ecolhas ... não critiques os outros ... és tu quem erra!

Um grande abraço ... nào hà ninguèm acima de voçês.