27/06/2013

Greve Geral... nota

Lamentável numa greve Geral aparecerem mais jovens da CGTP do que trabalhadores da empresa.
Podiam aproveitar para convívio e criação de sinergias mas... preferem ver na Tv.
Carateristica de um Zombie trabalhador...trabalha e diz que a culpa é dos outros. á frente dos chefes e engenheiros...

Tu estás á espera que os outros lutem por ti...é ou não? Tenho filhos dizes tu...e eu? não tenho?
Se te roubam o subsidio de férias. se te cortam no ordenado. aumentam os impostos. pressionam-te     a gastar férias para ires a um funeral de um tio... E Tu continuas a laborar (?) como se nada fosse (?) maravilha...é isso que a empresa quer....
São os politicos que estão mal...são os sindicatos...são as religiões... são os americanos...são os chineses...será que é o mundo todo que está mal??? ou serás Tu?

Há uns anos numa greve parecida ia eu manifestar a minha indignação as 5h00 da Manha num local ermo e discreto quando me deparo com uma figura abaixada de capuz enfiado e com um saco na mão... interpelei-o...era um colega a contrato que assim decidiu. sozinho manifestar a sua revolta.
Se ele vir esta mensagem que me contacte. gostava de o conhecer.
Isto para te dizer que há muitas formas de matar coelhos... só os escovas inventam desculpas.

Claro que num mundo civilizado isto não aconteceria...num mundo civilizado não nos roubavam o subsidio de ferias...não desrespeitavam Leis...não desobedeciam aos tribunais...não permitiam que um motorista de autocarros conduzisse 14 horas num dia e sem almoço as vezes.... não castigavam motoristas por irem a uma consulta...ou por irem a um funeral... nem ameaçavam um Pái com despedimento caso usufrui-se da leçença paternal.... nem castigavam um motorista por pedir as 11h00 de descanso exigida por Lei----
Não somos nõs que violamos a LEI ...................São eles ... que desrespeitam tudo e todos.
O meu nome é Paulo Bento e sou um nabo.


02/06/2013

Reforma dá direito a Compensação.

Artigo 343.º
Causas de caducidade de contrato de trabalho
O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:
a) Verificando-se o seu termo;
b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
c) Com a reforma do trabalhador,  por velhice ou invalidez.

ok?            Agora analisa o seguinte artigo 
Artigo 345.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

4 – Em caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação calculada nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.
Ou seja quando um trabalhador se reforma por velhice ou invalidez tem direito a um mês por cada ano de trabalho. Estuda e vê por ti mesmo. È uma espécie de comparticipação nos lucros que a empresa obteve dele ao longo dos anos. AMD a evangelizar o mundo desde 2009. e vê o 344 qd tiveres tempo.