19/02/2014

Pouca gente sabe mas é ilegal.

Segundo o TRIBUNAL a STCP tem trabalhadores em situação precária, facto que não se coaduna com a LEI nem com a postura de uma empresa destas( www,tcontas.pt ....n.23/2009 AUDIT).
Pouca gente sabe mas é ilegal ter trabalhadores a contrato, só em 3 situações e por pouco tempo.
-Quando uma empresa é constituída... em inicio de actividade.
-Quando é necessário a substituição de trabalhador por baixa ou acidente.
-Quando haja um ACRÈSCIMO de trabalho temporário...por exemplo, obras, eventos etc...
-Ora a STCP contratou a termo motoristas alegando vir a haver um decréscimo (!!!)... Tarôt talvez.
A Lei não admite contratações a termo com base em possíveis decréscimo...é um absurdo.
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Artigo 140.º
1 – O contrato de trabalho a termo só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.

6 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto em qualquer dos n.os 1 a 4
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Há Motoristas com contrato a termo à cerca de 4 anos... e outros mais recentes contratados nas mesmas condições já passaram aos quadros...o que recalca a discriminação proibida por Lei e a dupla ou tripla violação da Lei...Sabemos que têm Motoristas a menos, todos os dias ficam carros parados por falta de pessoal...é um absurdo, e tudo porque um contratado trabalha mais, em caso de falecimento de familiar não falta...não baixa...etc...Quem viola a Lei e sabe goza com as pessoas que trabalham.
A Comissão de Trabalhadores deve intervir junto da ACT.