17/06/2017

Máximo 8h00 dia

Uma Trabalhadora . . . Hoje houve um jantar de 50 pessoas . . . O patrão GANHOU mais 500 euros que o normal . . . A senhora trabalhou mais 1h00 . . . O Patrão de lei tem de lhe dar 8 euros (extra) . . . .
Mas lembra-se de falar com o sindicato e pede autorização para elaborar horários acima das 8h00 e a fazer médias.
Dito e feito ... o Patrão agora não lhe paga ... na próxima semana manda-a embora 1h00 mais cedo.
- E a Senhora que mais TRABALHOU não é sequer sindicalizada . . . Mas é prejudicada por pessoas que não vivem em função dos seus deveres. . . Pessoas distraídas . . .

Queres a Verdade? . . . .não vás na letra de ninguém . . . . Pesquisa; lê . . . Analisa e tira as Tuas próprias conclusões . . . . Chama-se a isto o despertar . . . Quando começas a ver com a Tua Mente. . .

Artigo 203.º
Limites máximos do período normal de trabalho
1 – O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana,

4 – Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores.
5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/Documents/CodigoTrabalho.pdf