30/09/2019

A ANMP informa.

A 3 de dezembro de 2019, as autarquias portuguesas vão passar a assumir as funções de autoridades de transportes publicos.

A AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, em associação com a ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses, organizaram uma conferência para esclarecer dúvidas sobre esta alteração ao regime do transporte público de passageiros.

 É um passo muito importante, para colocar em vigor a Lei nº 52, do ano passado, que resulta de uma transposição de um regulamento comunitário de 2007. Esta lei obriga à gestão e controle de todos os transportes de passageiros, rodoviários ou ferroviários por parte de entidades públicas.

Segundo a lei os transportes públicos devem ser geridos pelas autarquias ou outro organismo público.
O transporte urbano é uma necessidade de carácter permanente e de utilidade pública.
O Estado garante total comparticipação dos gastos, sendo assim lucrativo  para a Câmara.
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

É obrigação da câmara garantir e ter gosto em apresentar aos clientes um bom serviço de transportes públicos.
Vejo crianças a serem transportadas em autocarros velhos, sem climatização, muitas vezes com 40 graus as crianças e idosos e demais são Obrigadas a aguentarem porque precisam do transporte.
É falta de respeito pelas pessoas, até os animais têm de ser transportados com condições dignas, é obrigatório os camiões de animais terem ventilação.
Vemos autocarros a perder óleo e líquidos para a via publica porque a manutenção não está a ser feita como devia.
No entanto gastam dinheiro Público em coisas não necessárias.

Um gestão eficaz por parte da Câmara permitiria aquisição de novos autocarros e boa manutenção mostrando respeito pela segurança das pessoas.

Ficamos todos a ganhar.

27/05/2019

O DESPERTAR.

Queres a Verdade? . . . .não vás na letra de ninguém . . . . Pesquisa; lê . . . Analisa e tira as Tuas próprias conclusões . . . . Chama-se a isto o despertar . . . Quando começas a ver com a Tua Mente. . .

Artigo 203.º
Limites máximos do período normal de trabalho
1 – O período normal de trabalho não pode exceder quarenta horas por semana,

4 – Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores.

..................( Podem ser REDUZIDOS ) ..... não podem ser aumentados, as leis servem para haver respeito e ordem, caso contrário cada empresa fazia horários de 10h00 ou 12h00 aproveitando-se de pessoas frágeis e na miséria.
............ Sindicalistas decidiram por Ti que era melhor trabalhar com banco de horas negativos.
A enpresa chama-te a fazer um serviço de 7h35, vens de paços de ferreira, fazes 60km ida e volta e de Lei a STCP teria de te pagar um dia de trabalho.
Com o Banco de horas NEGATIVO a stcp só te paga 7h35, ficas a DEVER 25 minutos, ao fim de uns meses deves 4 ou 5 horas, depois o escalamento atribui-te um serviço no fim de semana com 8h40 para ires pagando a Tua dívida.(???)
Os Sindicalistas recentemente legalizaram esta situação que estava em vigor há muito tempo mas ILEGAL:... Falaram contigo?
Explicaram-te que este sistema é prejudicial e causa desemprego e injustiças?
- De lei, todos os serviços teriam, de ter no máximo 8h00. . . Como é dificil elaborar tais, muitos serviços teriam 7h46 ou 7h52 etc...mas contabilizavam sempre um dia de trabalho.
Teriam de haver mais serviços, mais postos de trabalho e mais extras.
Antes os serviços tinham contabilizados 15 minutos para prestar contas.
Sindicalistas entenderam que isso era prejudicial e autorizaram a empresa a acabar com os 15 minutos, a prestaçao de contas passou a ser feita fora do horário de trabalho.
Isto é ilegal.
Oficialmente estas a trabalhar 42h00 por semana..... proibido por Lei. ... tudo tem de ser feito dentro da 40h00 semana.
mais as deslocações que estas a fazer no teu descanso.... mais o subsidio de turnos que tens direito e não te pagam.
Mais as pausas de 15 minutos que todos os sectores têm menos o Motorista... mais as 35h limite semanal afecto ás regras da função publica...os de Coimbra observam as 35h00, e os de Braga...tantos sindicatos e tanta discriminação em tantas empresas.
Somos todos da função publica para os cortes e congelamento????
atão????
A Ordem dos enfermeiros meteu em tribunal o Estado português por discriminar trabalhadores, uns nas 35h00 outros nas 40h00... e ganhou.
o Problema está em Ti e em quem esmiuça lances de futebol....enfim...continua assim.

11/04/2019

35h Convertem em crédito

Tribunal condena STCP a pagar as horas de formação que não tenham sido utilizadas. . . e isto é para todos os Trabalhadores, escritórios e oficinas e chefes.
Todos os anos têm direito a 35h00, não sendo utilizadas convertem_se em crédito a favor do trabalhador . . . artigo 130 e 131 da Lei 7/2009.
-
Diz o Tribunal que a Lei 7/2009  no artigo 127 impõe sobre o empregador a obrigatoriedade de prestar formação adequada.
No artigo 131 tal formação é realizada dentro do horário de trabalho contando como tempo efectivo de trabalho ....
----------- Processo nº 26131/17.0T8PRTR
.............. Verifica se o teu sindicato está atento e preocupado contigo .... envia mail: Camaradas tenho direito a 35h de formação todos os anos e a ser ressarcido se não forem utilizadas?


-faz o teste agora mesmo ............ se te responderem na mesma forma (escrita) a dizer : Sim senhor colega, tens direito.... tá ok
.... se te responderem: estamos a analisar e tal depois falamos consigo....
" Pensa, a lei já existe ha mais de 10 anos, e ainda não analisaram? Têm acesso a um processo, sabem que um colega já recebeu inclusive e ainda têm dúvidas?" ...hmmmmmmm