Todos os anos têm direito a 35h00, não sendo utilizadas convertem_se em crédito a favor do trabalhador . . . artigo 130 e 131 da Lei 7/2009.
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Diz o Tribunal que a Lei 7/2009 no artigo 127 impõe sobre o empregador a obrigatoriedade de prestar formação adequada.
No artigo 131 tal formação é realizada dentro do horário de trabalho contando como tempo efectivo de trabalho ....
No artigo 131 tal formação é realizada dentro do horário de trabalho contando como tempo efectivo de trabalho ....
----------- Processo nº 26131/17.0T8PRTR
.............. Verifica se o teu sindicato está atento e preocupado contigo .... envia mail: Camaradas tenho direito a 35h de formação todos os anos e a ser ressarcido se não forem utilizadas?
-faz o teste agora mesmo ............ se te responderem na mesma forma (escrita) a dizer : Sim senhor colega, tens direito.... tá ok
.... se te responderem: estamos a analisar e tal depois falamos consigo....
" Pensa, a lei já existe ha mais de 10 anos, e ainda não analisaram? Têm acesso a um processo, sabem que um colega já recebeu inclusive e ainda têm dúvidas?" ...hmmmmmmm
.............. Verifica se o teu sindicato está atento e preocupado contigo .... envia mail: Camaradas tenho direito a 35h de formação todos os anos e a ser ressarcido se não forem utilizadas?
-faz o teste agora mesmo ............ se te responderem na mesma forma (escrita) a dizer : Sim senhor colega, tens direito.... tá ok
.... se te responderem: estamos a analisar e tal depois falamos consigo....
" Pensa, a lei já existe ha mais de 10 anos, e ainda não analisaram? Têm acesso a um processo, sabem que um colega já recebeu inclusive e ainda têm dúvidas?" ...hmmmmmmm