11/06/2009

Contra ord. Muito Grave.

Hoje saiu mais um comunicado do suspeito habitual, para os que ainda não tiveram acesso, trata-se do descanso compensatório relativo ás horas extras. Conforme prevê o art. 229º os trabalhadores têm direito a um dia de descanso remunerado por cada 27 horas extras realizadas, inexplicávelmente nunca vi esta empresa a cumprir com tal art. o que constitui contra ordenação MUITO GRAVE. Vamos pedir á comissão de trabalhadores para, junto da administração, exigir explicações revestidas da forma escrita, ou então formalizar queixa no Ministério de trabalho.
Preencham participação e enviem à C.T. quem tiver sindicato deve também exigir satisfações e informações acerca do assunto.
Não digam que a culpa é dos sindicatos, quando roubam um penálti à vossa equipa ninguém vos cala ele é murros na mesa e tudo.

O suspeito habitual.

09/06/2009

Liga 916 666 150

Finalmente um sindicato tomou uma posição normal para um sindicato ou seja esclareceu em comunicado, distribuido hoje, que os serviços F:R: são excepcionais e só para voluntários conforme clausula 26 do A.E. Demorou mas ALLELUIA.....
Quem ainda tiver duvidas do que deve fazer, das duas uma ; ou não tem cérebro ou não tem sangue nas veias.
Têm o apoio do S.N.M por escrito e tendes toda a minha solidariedade como vosso colega, estou convosco.
A todos os que decidirem por em primeiro lugar a sua saúde e sanidade mental a A.M.D. coloca ao vosso dispôr uma linha de apoio e aconselhamento, disponível entre as 6h00 e as 22h00 - 916 666 150.
Somos todos colegas de trabalho e é juntos que devemos estar.

Abraço do Bento;

01/06/2009

Empresa certificada...

Sou um funcionário certificado em três áreas e mais nada…
Certa ocasião, estava eu a trabalhar há mais de 4 horas sem descanso, pedi fonia e disse assim:
Bom dia é para dizer que estou cheio de fome e vou precisar pelo menos de 5 minutos para comer alguma coisa; escuto…
CCR: Tudo bem Sr. Motorista mas… aviso-o já que terei de fazer um registo de ocorrência em como vai perder a viagem por causa disso; escuto…
Eu, motorista certificado: Sim senhor, agradeço o registo e bom trabalho prá’i .
Volvidos 15 dias sou notificado para, nos próximos 5 dias prestar depoimento, aguardei, aguardei e já la vão 2 Meses sem saber sequer o que é que era.
A semana passada , entreguei o carro com 50 minutos de atraso o que me deixou com apenas 25 para almoçar, dirigi-me ao chefe local e avisei-o de que ia almoçar sossegado comer um geladinho pois o dia estava excepcionalmente quente e portanto não iria poder render à hora estipulada o colega, assim pedi-lhe que avisasse o CCR e até logo.
Claro que nem 5 minutos depois estava o meu tlm a tocar, era do CCR a sensibilizar-me a apresentar-me à hora, como lhe respondi educadamente que precisava de almoçar e descansar um pouco, o Sr. Inspector, também educadamente, diz-me : Sabe que vou ter de lhe dar falta ao serviço?
O motorista certificado
: Não sei, mas faça o seu trabalho da forma que entender, até logo.

Almocei e quando me apresentei ao chefe local recebi uma chave e a indicação para ir fora de serviço para Matosinhos.
Cismei que sou um ser-humano que é que hei-de fazer?

25/05/2009

Escravos?

Soube há pouco que era um ser humano como os outros.
Não há nada que substitua a saúde e bem-estar, assim enchi-me de razões e comuniquei à empresa que serviços com mais de 2 horas de intervalo e nos moldes em que os mesmo estão a ser aplicados me causavam transtornos vários, como desgaste emocional e prejuízo financeiro.
Pedi então que não me escalassem nos ditos sem a minha prévia concordância conforme clausula 26ª do nosso A.E.
Como è obvio para nós, que estamos habituados a lidar com pessoas mal educadas, ignoraram o pedido.
Magoado no meu intimo desloquei-me à Autoridade para as Condições do Trabalho (Ex Insp.trabalho) sita na Av. Da Boavista (frente ao bingo) onde solicitei esclarecimento e apoio para a minha situação.
Aconselharam-me a enviar carta registada à empresa a expor o caso e a apresentar queixa formal.
Formalizei queixa pedindo uma inspecção laboral, sei que já falaram com uma doutora dos R.H. que terá admitido que alguma coisa estava mal e comprometeu-se a fazer uns reajuste nos procedimentos.
Entretanto recusei-me a fazer fora-das-regras por 4 vezes, sempre que via a escala avisava imediatamente o exp. De que não podia fazer aquele tipo de serviço pois causava-me grandes prejuízos e disponibilizava-me sempre para trabalhar em qualquer outro serviço.
Deram-me 4 faltas injustificadas, dirigi-me ao meu sindicato que através do advogado enviou carta registada afirmando que nos assistia o direito de recusar tais serviços uma vez que violavam o limite imposto pela clausula 26ª e exigia a reposição das verbas retiradas.
Mais um colega teve a dignidade de dizer basta exigindo também respeito pela sua condição de ser humano, tem também uma falta injustificada e também apresentou queixa na ACT.
Nós merecemos respeito, cumprimos e estamos sempre disponíveis para a empresa, o mínimo que exigimos è que o respeito seja recíproco.
Não somos escravos.

30/04/2009

Certificada?


Trabalho numa empresa de transportes públicos recentemente certificada nas áreas de qualidade ambiente e segurança, sendo a única no sector com tal palmarés.
Acontece que esta mesma empresa acha normal ter motoristas de transportes públicos a virem trabalhar com apenas 4 ou 5 horas de sono.
Que o médico da empresa receite Xanax a motoristas e os mande continuar a conduzir (transportes públicos).
Que normalmente conduzam 12 a 14 horas diárias muitas das vezes nem com 1 hora de intervalo.
Que trabalhem meses sem um único descanso semanal.
Que paga horas extras a metade do valor legal.
Que persegue disciplinarmente quem exigir o cumprimento da lei.
E tudo isto numa empresa 100% de um governo democrático.
Que pode um pequeno trabalhador fazer?

23/04/2009

Enviado á S:T:C:P:

Excelentíssimos;
Ultima terça-feira acabei o meu serviço ás 22h00 em Francos, apanhei o autocarro 601 que sai da cordoaria ás 22H23 e cheguei a casa perto das 23h15.
Como é obvio estava com fome e decidi comer alguma coisa, se bem que o adiantado da hora a tal não aconselha, come não come lavar os dentes e os pés e quando me fui deitar já passava da meia-noite.
Não posso precisar a que horas adormeci mas dei bastantes voltas antes de o conseguir, consequência da digestão, ora tinha o despertador marcado para as 5h20 pois tinha de apanhar novamente o 601 das 6h00 para vir trabalhar, assim sendo e digamos que tenha adormecido ás 00h40 e acordado ás 5h20 descansei apenas 4h40 minutos.
A privação de sono tem os mesmos efeitos na condução que o álcool além de que potência a irritabilidade da pessoa e, sabem, nós somos seres humanos.
O excesso de concentração exigida pela nossa profissão aliado à falta de descanso potência o stress e consequente irritabilidade do profissional causando mazelas psíquicas e neurológicas a médio prazo, muitas vezes irreparáveis.
Sei que temos dois profissionais em psicologia, pedia-vos que os consultassem a este respeito e que observassem o:
Artigo 214.º
Descanso diário
1 — O trabalhador tem direito a um período de descanso
de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos
diários de trabalho consecutivos.

motorista@clix.pt

19/04/2009

FORA_das_REGRAS:

Caros colegas. O código de trabalho foi criado para condicionar a acção do patronato, que antes da existência das leis, punha e dispunha dos trabalhadores a seu bel prazer.
Então criou-se Leis que limitavam o poder dos patrões e protegiam os pobres, uma dessas Leis limita o intervalo entre etapas, sendo o mínimo 1 hora, daí que não há serviços com menos, e o máximo 2 horas e como podem constatar não há serviço algum nas carreiras com mais, se fosse possível decerto que haveria intervalos de 2h05 alegando necessidades do serviço…
Ora, as empresas só podem criar serviços com mais ou menos intervalo se for para interesse do trabalhador ou se tiver real necessidade e para tal tiver obtido concordância do trabalhador. PONTO FINAL.
Até ao momento não há registo algum de que a empresa tenha obrigado alguém a fazer serviços que o prejudiquem.
Enquanto isso os sindicatos nada podem fazer, em termos jurídicos, pois não há provas e efectivamente ninguém foi até hoje obrigado a fazer Fora-das-regras.
A partir do momento que o fazem, e como vocês são adultos, concordam com tais serviços.
Assim, quem se sentir prejudicado deve, antes do mais, comunicar por escrito e de preferência com aviso de recepção, de que tais serviços vos prejudicam psicologica e financeiramente.
È lamentável saber que muitos de vós preferem recorrer a baixas fraudulentas a dizerem simplesmente a verdade á empresa.