Alguém lhes terá dito que os de Lisboa recebem.
Claro que a administração não o quer dar, dizem-lhes que nada têm a haver com a capital.
Mas parece que os maquinistas não se sentem inferiores aos de lá de baixo ... são teimosos.
Cláusula 30.ª
Regime de agente único
1 — Para os efeitos do disposto na presente cláusula entende -se em regime de agente único a condução até seis carruagens.
2 — Os maquinistas em regime de agente único e os maquinistas de manobras têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30 % do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades.
3 — O subsídio referido no número anterior é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.
Esta é uma clausula do A.E. do metro de Lisboa, vai ver no endereço abaixo e ajuda-nos a entender ...É de 2009.
http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2009/14/11991233.pdf
Regime de agente único
1 — Para os efeitos do disposto na presente cláusula entende -se em regime de agente único a condução até seis carruagens.
2 — Os maquinistas em regime de agente único e os maquinistas de manobras têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30 % do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades.
3 — O subsídio referido no número anterior é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.
Esta é uma clausula do A.E. do metro de Lisboa, vai ver no endereço abaixo e ajuda-nos a entender ...É de 2009.
http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2009/14/11991233.pdf
4 comentários:
Essa foto é de comboio, não é de um metro ligeiro...
Para quando o "Fomos à Braga" aqui no blog?
grande coisa o primeiro comentário,que interessa se é metro ou avião?
comentários desses metam-nos no bolso.
O blog está a ficar pequeno, não dá para tudo.
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