Segundo uma Ordem de Serviço da empresa os MOTORISTAS de TRANSPORTES PÚBLICOS podem conduzir 12 horas dia desde que tenha no mínimo uma hora de almoço (!!!).
A LEI diz que horas extras só por motivos de força maior e no máximo de 2 horas em dia útil.
"Sabemos que temos que colaborar, mas ao ponto de fazer 14 horas diárias sem almoçar e sem descanso é demais, uma vez por outra vá lá , agora todos os dias está a ser muito puxado", afirmam os motoristas numa carta enviada à Comissão de Trabalhadores hoje divulgada.
As Leis na STCP continuam a serem atropeladas pondo em risco a segurança de pessoas e bens e a saúde física e mental de Motoristas.
Constitui ainda concorrência desleal com outras empresas do sector.
São as Leis que nos diferenciam dos animais... Haja respeito, haja Casal Garcia....será possível abolirem também a taxa de alcoolemia?
Um investigador Holandês detectou que 90% dos Motoristas de transportes públicos não chegavam aos 65 com saúde.
25/05/2015
06/05/2015
Uma Mulher deTomates
Uma Mulher faltou ao trabalho para ir ver a filha de 8 anos numa peça de teatro.
Numa empresa onde muitos "homens" para irem a um funeral de um familiar metem férias, pedem ao engenheiro autorização para troca de descanso ou para outro colega fazer o serviço em vez deles.
Esta Mulher simplesmente faltou, disse, sem abrir a boca, não sou escrava, não devo nada à empresa e tenho o direito de ser Livre, de uma vez por outra dar um "tiro".
Não é crime, nem pecado, assim a empresa é pressionada a meter mais trabalhadores, paga um dia extra a outro, e não morre ninguém.
São as acções que definem a pessoa, uma acção destas vale mais que mil palavras.
Vejo colegas a dizerem que são anti capitalistas, que era preciso uma bomba num sei onde e bla bla bla bla ...Quando vêem um engenheiro começam a abanar a cauda e a abaixar as orelhas.
E há quem tenha gozo em dizer que não tem nenhum processo disciplinar...o que fica é a Verdade, sempre foste um pau mandado, um escravo obediente...
Só pensas em ti e no teu bolso....tal como os corruptos.
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