Segundo uma Ordem de Serviço da empresa os MOTORISTAS de TRANSPORTES PÚBLICOS podem conduzir 12 horas dia desde que tenha no mínimo uma hora de almoço (!!!).A LEI diz que horas extras só por motivos de força maior e no máximo de 2 horas em dia útil.
"Sabemos que temos que colaborar, mas ao ponto de fazer 14 horas diárias sem almoçar e sem descanso é demais, uma vez por outra vá lá , agora todos os dias está a ser muito puxado", afirmam os motoristas numa carta enviada à Comissão de Trabalhadores hoje divulgada.
As Leis na STCP continuam a serem atropeladas pondo em risco a segurança de pessoas e bens e a saúde física e mental de Motoristas.
Constitui ainda concorrência desleal com outras empresas do sector.
São as Leis que nos diferenciam dos animais... Haja respeito, haja Casal Garcia....será possível abolirem também a taxa de alcoolemia?