A AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, em associação com a ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses, organizaram uma conferência para esclarecer dúvidas sobre esta alteração ao regime do transporte público de passageiros.
É um passo muito importante, para colocar em vigor a Lei nº 52, do ano passado, que resulta de uma transposição de um regulamento comunitário de 2007. Esta lei obriga à gestão e controle de todos os transportes de passageiros, rodoviários ou ferroviários por parte de entidades públicas.
Segundo a lei os transportes públicos devem ser geridos pelas autarquias ou outro organismo público.
O transporte urbano é uma necessidade de carácter permanente e de utilidade pública.
O Estado garante total comparticipação dos gastos, sendo assim lucrativo para a Câmara.
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
É obrigação da câmara garantir e ter gosto em apresentar aos clientes um bom serviço de transportes públicos.
Vejo crianças a serem transportadas em autocarros velhos, sem climatização, muitas vezes com 40 graus as crianças e idosos e demais são Obrigadas a aguentarem porque precisam do transporte.
É falta de respeito pelas pessoas, até os animais têm de ser transportados com condições dignas, é obrigatório os camiões de animais terem ventilação.
Vemos autocarros a perder óleo e líquidos para a via publica porque a manutenção não está a ser feita como devia.
No entanto gastam dinheiro Público em coisas não necessárias.
Um gestão eficaz por parte da Câmara permitiria aquisição de novos autocarros e boa manutenção mostrando respeito pela segurança das pessoas.
Ficamos todos a ganhar.
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