01/06/2011

Parabéns à CT pelo empenho.




Motoristas da STCP discriminados face a colegas da Carris
01/06/2011 - 16:57h
CT diz que motoristas da Carris frequentam formação na hora de serviço enquanto motoristas da STCP têm que frequentar o curso depois do serviço A Comissão de Trabalhadores (CT) da Sociedade dos Transportes Colectivos do Porto (STCP) disse esta quarta-feira que os motoristas da empresa estão a ser discriminados face aos seus colegas da Carris, considerando «inadmissível e grotesca» a situação.

Em causa está a transposição de uma directiva comunitária para a legislação nacional, que obriga os motoristas da STCP, Carris e empresas congéneres a obter o Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e o Certificado Qualidade Motoristas (CQM), adianta a CT num pedido de intervenção que solicitou ao Presidente da República, cita a Lusa.
De acordo com a CT, os motoristas da Carris frequentam a formação na hora de serviço, sendo que esta formação é ministrada pelo empregador, conforme o Código do Trabalho, mas os motoristas da STCP já «têm que frequentar» o curso «depois de executarem o seu serviço».
Horas de formação «são remuneradas» na Carris.
Na Carris, acrescenta, as horas de formação «são remuneradas», enquanto que na STCP «não são nem contam como tempo de serviço efectivo». A CT alerta ainda que na Carris o trabalhador apenas tem que pagar a emissão dos certificados, enquanto na STCP «o trabalhador paga os certificados ou não, mais uma vez, consoante a sua filiação sindical».
A CT afirma que «não pode aceitar esta dualidade de critérios praticada em duas empresas congéneres tuteladas pela mesma Secretaria de Estado dos Transportes mas com conselhos de administração e modelos de gestão surpreendentemente diferentes».
Na carta, a CT solicita a Cavaco Silva que «intervenha com carácter de urgente» junto do Ministério dos Transportes para que os trabalhadores da STCP «não sejam discriminados dos seus colegas da Carris». Para a CT, têm que ser garantidos os mesmos direitos e regalias e a formação tem que ser ministrada nos mesmos moldes e procedimentos, salvaguardando o princípio de igualdade previsto na Constituição.
O dirigente do Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM) Jorge Costa sustentou a denúncia da CT, questionando se «para a tutela existem trabalhadores e empresas de 1.ª e 2.ª?» Na sua página na Internet, o SNM adianta uma informação sobre a formação CAM, referindo ter apresentado «uma proposta no sentido que a formação fosse ministrada durante o período normal de trabalho, conforme o disposto no Código do Trabalho, mas no entanto a mesma foi inexplicavelmente recusada» pela administração da STCP.