29/06/2010

Doutores e engenheiros a mais.

Metade das empresas públicas, sob a tutela do ministério de António Mendonça, não respondeu às perguntas do deputado PSD, Adriano Rafael Moreira, mas já se percebe que as chefias estão muito bem representadas entre os quadros destas empresas pagas pelo povo.

No conjunto das oito empresas, cujas respostas deram entrada nos serviços da A.R., contabilizam-se já 475 elementos a auferirem 6.000/ mês que pertencem a diversos graus e níveis de chefias. Das 15 empresas questionadas apenas oito já responderam: Metro de Lisboa, Carris, Refer, STCP, Transtejo ...
Das que responderam, percebe-se que as grandes campeãs das chefias são a Refer, com 158 eng. e doutores, e a ANA, com 110.
http://www.ionline.pt/conteudo/63978-psd-denuncia-excesso-chefias-e-salarios-muito-elevados-nas-empresas-do-estado

22/06/2010

Na capital é outra loiça.

Cláusula 29.ª (na Carris)
Descanso semanal e feriados

5 — Os trabalhadores que, por exigência do seu serviço normal, tenham de trabalhar em dias feriados, incluindo os coincidentes com o sábado e o domingo, serão remunerados, nestes dias, com um acréscimo de 225 % da sua retribuição normal;
7 — Sempre que haja pontes não compensadas, os trabalhadores que, pela natureza do seu serviço, não possam descansar no dia da ponte, gozarão um dia de folga em data a acordar entre o trabalhador e a empresa.8 — Sem prejuízo do n.º 7 desta cláusula, quando a empresa decidir pelas referidas dispensas de trabalho que não possam abranger a totalidade do efectivo, os trabalhadores indispensáveis à prestação do serviço público serão abonados em alternativa com um acréscimo de 50 % no preço/hora.

21/06/2010

Artigo 231 em Português

Registo de trabalho suplementar

8 – O empregador deve manter durante cinco anos relação nominal dos trabalhadores que efectuaram trabalho suplementar, com discriminação do número de horas prestadas ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 228.º e indicação dos dias de gozo dos correspondentes descansos compensatórios.

Como defines uma pessoa que não cumpre a Lei?

11/06/2010

A.É da Hotelaria

Cláusula 27.ª Turnos
1 — A entidade patronal organizará obrigatoriamente turnos, seguidos ou parcialmente sobrepostos, sempre que o tempo de laboração ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho.
2 — A composição de turnos, de harmonia com a escala aprovada, se a houver, será registada em livro próprio e fará parte integrante do mapa do horário de trabalho.
3 — Haverá lugar a um subsídio mensal de turno, no valor de 30 % da retribuição mínima mensal pecuniária de base, no caso de existirem três turnos rotativos em laboração ininterrupta.
4 — Na situação prevista no número anterior, o intervalo de descanso será de meia hora, que contará como tempo de serviço efectivo.

03/06/2010

Carta de um SÓCIO.

Desde que entrei para esta empresa, que sempre pertenci a sindicatos, e sempre os vi em grandes negociações com as administrações que não chegavam a lado nenhum, fartei-me de fazer greves onde só perdia e a empresa ganhava .A única coisa que exigíamos era o cumprimento da lei e mesmo assim nunca foi conseguido, sempre com a desculpa de termos um A.E.
Mas o A.E. não nos serve, parece que foi feito para defender a empresa, a lei é bem explicita neste aspecto, os acordos de empresa nunca podem prejudicar os interesses dos trabalhadores, porque se não, correm o risco de se tornarem inválidos ou ilegais.
O que eu proponho é acabar com as greves e tomar medidas concretas, exigir por via judicial o cumprimento da lei em vigor, exigir o que outros tem e nós não, por incompetência de alguns.
Para isso, precisamos da ajuda de todos, torna-te sócio da AMD para crescermos juntos.
A lei está do nosso lado, não temos nada a temer…
Todos nós, estamos fartos de perder tempo com o jogo do “Gato e do rato” que não leva a lado nenhum.
Está na hora de tomar uma atitude em prol da legalidade na STCP onde só temos a ganhar.
“Vale a pena pensar nisto”(RFM)