31/08/2017

O maior esquema empresarial ... médias horárias.

Faltou 2 horas (consulta, saiu mais cedo), 2 horas descontadas no vencimento ...Semana 1 ... 38h00 (atenta,descontam 2h00 no ordenado)
Semana 2 ... 40h42 ... semana 3 ... 40h18 ... semana 4 ... 41h10. Média 40h05.
O funcionário afecto ás escalas só recebe a informação do computador, Tu na semana 1 trabalhaste 38h00 ... ponto
De Lei a contabilidade fecha à semana, médias horárias só com acordo dos trabalhadores.
No Hospital São José elaboram 3 turnos . . . um de 7h00 outro de 8h00 e outro de 9h00 rotativos para esta possibilidade.
Um enfermeiro faltou 1 dia ... desconta no ordenado .... semana 1 .... 32h00 .... semana 2.... 45h00 turnos de 9h00 semana 3 .... 40h00 .... semana 4 ... 43h00 ... 3 dias de 9h00 e 2 de 8h00. . . . trabalhou as mesmas horas no fim do Mês mas descontaram um dia no Ordenado.
E mais ... quando estas a fazer 5 dias a 7h00, nessa semana farás 35h00 .... ficas em divida . . . se for preciso ficar mais 2 ou 3 horas a mais não te pagam extra . . . descontam a "divida".......vantagens disto para nós???? zero

17/06/2017

Máximo 8h00 dia

Uma Trabalhadora . . . Hoje houve um jantar de 50 pessoas . . . O patrão GANHOU mais 500 euros que o normal . . . A senhora trabalhou mais 1h00 . . . O Patrão de lei tem de lhe dar 8 euros (extra) . . . .
Mas lembra-se de falar com o sindicato e pede autorização para elaborar horários acima das 8h00 e a fazer médias.
Dito e feito ... o Patrão agora não lhe paga ... na próxima semana manda-a embora 1h00 mais cedo.
- E a Senhora que mais TRABALHOU não é sequer sindicalizada . . . Mas é prejudicada por pessoas que não vivem em função dos seus deveres. . . Pessoas distraídas . . .

Queres a Verdade? . . . .não vás na letra de ninguém . . . . Pesquisa; lê . . . Analisa e tira as Tuas próprias conclusões . . . . Chama-se a isto o despertar . . . Quando começas a ver com a Tua Mente. . .

Artigo 203.º
Limites máximos do período normal de trabalho
1 – O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana,

4 – Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores.
5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/Documents/CodigoTrabalho.pdf