Associação Motoristas da STCP

Um investigador Holandês detectou que 90% dos Motoristas de transportes públicos não chegavam aos 65 com saúde.

10/03/2020

59 anos


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Cartão de Sócio

Cartão de Sócio

Um burro nunca está só.

Um burro nunca está só.
É melhor ir a pé.

OBRIGATÓRIA AQUISIÇÃO

OBRIGATÓRIA AQUISIÇÃO
CLICA NA IMAGEM

Reflete.

Aqueles que têm dois descansos semanais fazem oito horas diarias portanto quando gastam um dia de férias furtam-se a oito horas de labor e assim a empresa tem de pagar oito horas extras a outro correcto?
Pergunta: Aonde quero chegar com isto?

Maturidade.

Faz favor toda a gente ver e, mais importante, perder um bocadinho de tempo a ler e analisar o conteúdo.

Deixai as brincadeiras e coisas futeis, a vida foi criada com um determinado propósito, o tempo escasseia e, em verdade vos digo, a maior parte de vós morrerá sem nunca ter nascido.

Procurai e encontrareis, é o objéctivo que nos carateriza e nos define, qual é o vosso objéctivo?

Não tentes corrigir os outros, è impossível,
Procura apenas ver a verdade,
Aperceber-te-às, então, da realidade,
Os outros não existem,
És tu quem erra!

LEIS UNIVERSAIS

1º Ninguém é mais importante que EU.

2º Nada me obriga a ser como sou, posso e devo mudar sempre para melhor.

3º EU mudo o mundo a cada pensamento, palavra e atitude.

4º EU tenho um objectivo supremo, devo identificá-lo e realizá-lo.

5º A sabedoria suprema é pessoal e intransmissível.

6º A sabedoria suprema está ao MEU alcance, está em MIM.

7º Nenhum rico alcançará a felicidade suprema.

Dois dias de descanso, queres?

Parasitas

Aquele que do seu trabalho vive è sábio. Aquele que vive para o trabalho é escravo. Aquele que vive do trabalho alheio é parasita. Os parasitas podem ser divididos em várias subclasses.
Todos estudam maneiras de pôr os outros a trabalhar.
Mas o problema maior è que tu também sonhas ser um deles...

Artigo 212.º

Elaboração de horário de trabalho

1 — Compete ao empregador determinar o horário de trabalho do trabalhador, dentro dos limites da lei, designadamente do regime de período de funcionamento aplicável.

2 — Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve:
a) Ter em consideração prioritariamente as exigências de protecção da segurança e saúde do trabalhador;

b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

c) Facilitar ao trabalhador a frequência de curso escolar, bem como de formação técnica ou profissional.

3 — A comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais devem ser consultados previamente sobre a definição e a organização dos horários de trabalho.

4 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 ou 3.

Artigo 476.º

Princípio do tratamento mais favorável
As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.

Artigo 221.º

Organização de turnos
1 —
2 — Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados
de acordo com os interesses e as preferências manifestados pelos trabalhadores.
3 —
4 — O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.
7 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nos n.os 3, 4, 5 ou 6.

Artigo 233.º

Cumulação de descanso semanal e de descanso diário
1 — Devem ser gozados em continuidade o descanso semanal obrigatório e um período de onze horas correspondente ao descanso diário estabelecido no artigo 214.º.

Acerca de mim

A minha foto
P.Bento
Sou eu quem erra, tento ver o tamanho da minha ignorância mas ... não está fácil.
Ver o meu perfil completo

Stcp em 1979

Stcp em 1979

Artigo 478.º

Limites do conteúdo de instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho
1 — O instrumento de regulamentação colectiva não pode:
a) Contrariar norma legal imperativa;
c) Conferir eficácia retroactiva a qualquer cláusula que, não seja de natureza pecuniária.

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E é nossa.

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