25/01/2011

Vai a Braga.

-Em Braga a hora extra é remunerada a 1ª a 150% a 2ª a 175% e ainda é concedido 25% em descanso compensatório, vamos tentar perceber o porquê.

Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar

a) 50 % pela primeira hora e 75 % por hora subsequente.



Art. 229 -Descanso compensatório de trabalho suplementar.

– O trabalhador que presta trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal ou em feriado tem direito a descanso compensatório , correspondente a 25 % das horas de trabalho realizadas, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

3 – O trabalhador que presta trabalho suplementar impeditivo do gozo do descanso diário tem direito a descanso compensatório equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

7 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1, 3 ou 4.


Art. 199 Período de descanso
Entende-se por período de descanso o que não seja tempo de trabalho.
-Para quem diz que é mais barato fazer um extra em dia útil ...
A STCP precisa de alguém para fazer um serviço de 7 horas O.K.? Se chamar um que esteja no seu descanso tem de lhe pagar por exº $100 ... mas se pedir aquele que está a terminar o seu turno só precisa de lhe pagar $50? ... Ora raciocina, a quem custa mais fazer o serviço? E porque haveria de ser menos vantajoso fazer um extra em dia útil ???????????
Resumindo: Os TUB pagam a 150% em troca do descanso compensatório de igual duração a que os trabalhadores têm direito. E acumulando 32 horas extras dão-lhes um dia extra de descanso ... E não é por serem boas ou más pessoas ... Lê ... pesquisa ... pensa ... e vai a Braga ... Cego é aquele que não quer ver.

2 comentários:

emanuel11806 disse...

perceberam ou querem um desenho?
porque será que já estão a pagar a segunda a 75% quem terá sido "o pai da mudança"

Anónimo disse...

terá sido o socrates??????????