24/05/2011

A Carris dá o CAM na hora laboral.

Artigo 131 ... Formação Contínua
1- No ãmbito da formação contínua, o empregador deve:
a) Promover o desemvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador
...
c) Organizar a formação na empresa,
2 - O trabalhador tem direito, em cada ano, a um numero mínimo de 35 horas
Artigo 132
Crédito de horas e subsídio para formação contínua
1 – O crédito de horas para formação é referido ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo.

2 comentários:

Anónimo disse...

Há a verdade e há quem não tenha interessa nela, então tenta de muitas e variadas maneiras iludir os trabalhadores ... a este tipo de gente chama-se "trafulhas" pois tentam de tudo para espremer quem trabalha. E a verdade é que compete às entidades empregadores dar o cam e na hora de trabalho.
Estas pessoas fogem da verdade, não se preocupam em saber a verdade ... tudo o que querem é dinheiro, promoções, carros de oferta ... no fundo no fundo querem parasitar o mais que puderem. Quem é que não quer saber a VERDADE?

EDUARDO disse...

QUEM náo quer saber da verdade sáo 99% dos teus colegas,porque como subalternos tem cultura de TAINHA e só sabem viver na babuje.burros de perseguir cenoura!se conseguirem 1 dia de férias ao sábado trazem justificaçáo e dáo beijinho ã engenheira.e ai de quem lhes diga que táo a comprometer o futuro dos filhos... SALOIOS!Agora essa classe superior,dorme vem,fazem aquilo para que foram instruídos! conheço um ex-motorista engenheiro,mas vice.versa,,,é grupe!