15/05/2011

Vejam o que disse um Excelentíssimo sr. Juíz:

Anote-se que quer o Cód. Trab. de 2003 quer o Cód. Trab. de 2009 continuam a proibir que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho contrariem normas legais imperativas — arts. 533.º, n.º 1, alínea a), e 478.º, n.º 1, alínea a), respectivamente.

Como já foi referido, nos termos do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podiam limitar o exercício dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, contrariar normas legais imperativas nem incluir qualquer disposição que importe para os trabalhadores tratamento menos favorável do que o estabelecido por lei.

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/747c6a16cc26a029802577fc0039b093?OpenDocument
Este link direcciona-te para o processo onde tal foi dito. Basta teres vontade de ver ...
Imagina o futebol sem regras ... cada equipa entrava em campo com a quantidade de jogadores que queria?
Imagina o trânsito sem normas ... Uns pela esquerda outros pela direita?
-Para tudo tem de haver limites, regras, normas etc ... Se por ex. entre dois dias de trabalho o legislador colocou um limite mínimo (11 horas) é porque achou que devia haver esse limite, senão deixava em aberto e os patrões fariam o que queriam.
Normas imperativas são todas as Leis que imponham limites, claros e definidos com o intuito de normalizar e regular situações que necessitem de tal.

7 comentários:

11870Roldao disse...

Esse Juíz fala em IRC (Instrumentos de Regulamentação Colectiva) não fala em AE´s, plataformas de entendimento,memorandos,etc,etc, mas se o pessoal prestasse atenção e ler com calma o processo percebe logo uma coisita muito fácil, mas a maior parte não ker perder tempo a ler prefere MEO TVCABOS.Essa aí é limpinha e não espinhas.

11870Roldao disse...

Já viste bem? Os Maquinistas recebem uma contrapartida por faltas de repouso e a nós obrigam-nos a vir cheios de sono por norma e a troco de nada e mais os Maquinistas ainda recebem agente único e não vendem um único bilhete.É mesmo obra.

Anónimo disse...

Eu sei que os maquinistas da Metro iniciam e terminam o servilo no mesmo sitio ...os guarda-freios da STCP acabam o serviço no mesmo sitio onde iniciaram ...
Os carteiros começam e acabam no mesmo sitio também ...Os engenheiros também ...

EDUARDO disse...

pois,mano mas se a seguir do dia de descanso tiveres de tar ás 5da manhá ao serviço tás.pergunta ao EMANUEL a tradução do-IMPERATIVO!É que para ele a lei já fala de AE+ Os meritíssimos táo a cagar em nós ,e és tolo quando invocas a lei,porque nós precisamos é de normas e regras.mas somos nós que as atropelamos ao bater á porta dos engenheiros para passar á frente dos semelhantes,EU nem que fosse o baptizado da minha avó ...

Anónimo disse...

Roldão continuas o mesmo inculto agente unico significa unico tripulante e não se refere ao bilhete que por um acaso tem o mesmo nome

Anónimo disse...

O Roldão não disse o contrário, ó anónimo que nem o nome proprio sabe.
Se o subsídio que recebemos é referente ao facto de estarmos sós e por consequinte termos mais responsabilidades e menos apoios então vendemos bilheste de graça ... os máquinistas não vendem bilhetes, não dão informações e não sentem a pressão dos passageiros e mesmo assim recebem agente único (30%)... que ganhámos nós em vender, dar troco, carregar no nosso descanso as senhas, os trocs etc ....?

EDUARDO disse...

BLÁ´BLÁ´,ROLDAO NAO TE INCOMODES COM QUEM SABE MENOS QUE TU!a novidade é a pressa do patrao nos querer formar para o carimbo de sanidade(CAM).DESDE 2007 sõ conto com 14 horas de formaçao.um 10ºdo que por lei me era devido.agora surge esta dãdiva com numero de vagas!para os parolos correrem a voluntarioso,nesta empresa náo hã tacografos-nem carros articulados,o IMTT só precisa de 1 telefonema para sermos todos certificados na hora!mas talvez algumas avenças ficassem sem utilidade!!!EU NAO VOLTO A PINTAR QUADROS,depois de 20 anos a transportar gente constato que já náo aprendo nada-há muito!