09/08/2013

Dito pelo Supremo Tribunal

Anote-se que quer o Cód. Trab. de 2003 quer o Cód. Trab. de 2009 continuam a proibir que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho contrariem normas legais imperativas — arts. 533.º, n.º 1, alínea a), e 478.º, n.º 1, alínea a), respectivamente.

Nos termos do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem limitar o exercício dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, contrariar normas legais imperativas nem incluir qualquer disposição que importe para os trabalhadores tratamento menos favorável do que o estabelecido por lei.

Basta teres vontade de ver ...
Imagina o futebol sem regras ... cada equipa entrava em campo com a quantidade de jogadores que queria?
Imagina o trânsito sem normas ... Uns pela esquerda outros pela direita?
-Para tudo tem de haver limites, regras, normas etc ... Se por ex. entre dois dias de trabalho o legislador colocou um limite mínimo (11 horas) é porque achou que devia haver esse limite, senão deixava em aberto e os patrões fariam o que queriam.
Normas imperativas são todas as Leis que imponham limites, claros e definidos com o intuito de normalizar e regular situações que necessitem de tal.

2 comentários:

Eduardo Ribeiro disse...

tá tudo muito bem regulamentado,sim senhor.mas os carneiros comem erva com bosta...
a bigamia é proibida por lei;mas se a esposa não se importar que o marido tenha uma amante,e se a amante não quiser saber de andar com um homem casado,não há juízo imperativo que se aplique.
na STCP se vier uma benesse foi graças a deus,se vier um corte foi culpa do sindicato,se o patrão abusa "lá fora tá-se pior",e de cada vez que se troca serv.ou se faz dois serv. num dia,qual lei qual caralho,é um pais de incoerentes,mal formados que nem para meia mulher chegam.
quero lembrar que depois do restabelecimento das 11 horas,a empresa convidou a assinaturas individuais a abdicar da norma,e obteve de mais de metade dos motoristas a subscrição!
o "favorável"seria o trabalhador saber que de cada vez que ignora as normas está a abrir caminho para que administradores manhosos os atrofiem no futuro,mas enfim.

P.Bento disse...

É um facto na STCP continua-se a violar a Lei e a segurança rodoviaria...todos os dias...

O facto de os trabalhadores terem prescindido da norma das 11h00 nao atenua a VIOLAÇÃO,,,é um absurdo...as Lei náo podem ser afstadas pelos trabalhadores...se nao todos os trabalhadores precindiam da norma que impoe 0,5 gramas como limite de alcool ...

será isto assim tao dificil de entender?????????????'

As leis depois de aprovadas na Assembleia da Republica ninguem as pode alterar podem é melhorar ..por exemplo a taxa de alcool...diz que o máximo é 0,5...mas motoristas podem aceitar como limite 0.3 esta norma nao contrariava a Lei...antes pelo contrario...a Lei diz...pelo menos 11h00 ................. serventes, jardineiros, escriturarios etc.......todos teem que ter PELO MENOS 11h00 .................. esta aqui um limite ...........agora tratando de uma actividade de ALTO RISCO e responsdabilidade .....podemos alterar para 12 horas..........nao vai contra a Lei....antes pelo contrario...........melhorava-a