22/06/2010

Na capital é outra loiça.

Cláusula 29.ª (na Carris)
Descanso semanal e feriados

5 — Os trabalhadores que, por exigência do seu serviço normal, tenham de trabalhar em dias feriados, incluindo os coincidentes com o sábado e o domingo, serão remunerados, nestes dias, com um acréscimo de 225 % da sua retribuição normal;
7 — Sempre que haja pontes não compensadas, os trabalhadores que, pela natureza do seu serviço, não possam descansar no dia da ponte, gozarão um dia de folga em data a acordar entre o trabalhador e a empresa.8 — Sem prejuízo do n.º 7 desta cláusula, quando a empresa decidir pelas referidas dispensas de trabalho que não possam abranger a totalidade do efectivo, os trabalhadores indispensáveis à prestação do serviço público serão abonados em alternativa com um acréscimo de 50 % no preço/hora.

4 comentários:

11870 Roldao disse...

é pá atenção ke tás a falar do pexoal da Capital.Akilo não deve pertencer a Portugal digo eu.lol.Peço desculpa pela minha parte por até à pouco tempo ter sido ignorante por culpa própria.Ainda ontem tive a ler um caso ke foi publicado no BTE( agora sei o ke é Boletim do Trabalho e Emprego)uma decisão ke foi proferida pelo tribunal(arbitral ou não)o kual só aplicou o ke tá na lei.Agora pergunto eu!Tendo nós cláusulas ke não cumprem a lei(cumprir até cumprem mas kom prejuizo do trabalhador) pk ainda não foram alteradas?Já sei temos um A.E. e enkuanto não for denunciado por uma das partes mantem-se em vigor.A solução + fácil para nós todos seria fazer a denuncia do A.E. e caso não houvesse acordo seria o tribunal arbitral o kual só teria ke aplicar o ke é de lei.Parte do ke temos são regalias as kuais podemos deixar de ter no futuro conforme tem acontecido noutros sectores.

11870 Roldao disse...

Pra animar um bocado o pessoal

http://www.youtube.com/watch?v=K9K86B4v3g8&feature=related

EDUARDO 11319 disse...

E siga para o prolongamento.

Anónimo disse...

O eduardo tá a precisar de una Favaios ...
Eu bebo