11/06/2010

A.É da Hotelaria

Cláusula 27.ª Turnos
1 — A entidade patronal organizará obrigatoriamente turnos, seguidos ou parcialmente sobrepostos, sempre que o tempo de laboração ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho.
2 — A composição de turnos, de harmonia com a escala aprovada, se a houver, será registada em livro próprio e fará parte integrante do mapa do horário de trabalho.
3 — Haverá lugar a um subsídio mensal de turno, no valor de 30 % da retribuição mínima mensal pecuniária de base, no caso de existirem três turnos rotativos em laboração ininterrupta.
4 — Na situação prevista no número anterior, o intervalo de descanso será de meia hora, que contará como tempo de serviço efectivo.

6 comentários:

Anónimo disse...

Fixe...

Anónimo disse...

Eu tb queria viver num pais assim...
mas continuo a achar que o que nos faz mesmo falta é portugal ganhar o mundial, ou as contratações que vão ser feitas na liga portuguesa...
o pais esta em crise e nós temos de ajudar, se tivermos de receber, mes sim mes não, é a crise...
subsidio de natal? é a crise...
cumprimento da lei? nem sem crise...
o SNM assim como muitos outros deveriam usar este blog, ou criar um deles, e refutar o que aqui se diz, e não enviar deixas, nos comunicados oficiais...

abraço

Anónimo disse...

Não fui eu quem provocou esta crise.
Quem foi? Foste tu ? Então, agora paga...

Anónimo disse...

E diz um morcão: Ah ...eu antes de vir para cá trabalhava numa fábrica por turnos ... em compensação a média semanal era 36h30 e o subsídio de turnos no valor de 30%.
E esta hein ...

Anónimo disse...

morcão...

eduardo 11319 disse...

ja te chamaram guru,estas a ficar arauto. todos os arautos entregaram a autonomia... vais ficar um trompeteiro.se te queres manter audivel aconselho-te uma vuvuzela.