25/09/2013

Trabalho por turnos

Está provado, quem trabalha por turnos tem em média menos 10 anos de vida.
Logo devia ser de todo proibido, pois a Lei exige em primeiro lugar a Segurança e Saúde do trabalhador.
Observa uma flor á qual se altere as horas de luz ...não vai ter muita saúde pois não?
Desvantagens
# Desorganização do sono: insónias e dificuldade em dormir. Sonos curtos e pouco reparadores.
# Aumento do uso de medicação. O desregulamento do organismo pode exigir alguns complementos vitamínicos ou terapêuticas adicionais.
# Fadiga. O desgaste fisco a que trabalhadores por turnos estão sujeitos é muito elevado.
# Sonolência no local de trabalho, distúrbios de humor e menor concentração.
# Maior propensão para a ocorrência de acidentes e problemas de saúde vários: doenças gastrointestinais, hipertensão, entre outras.
# Perturbações na vida familiar e social, pelo facto do trabalhador viver desencontrado do resto das pessoas que o rodeiam.

-Como é possível que a STCP sabendo disto impõe aos MOTORISTAS turnos com uma rotação diária?
Contrariando a Lei 7/09 artigo 221...-O trabalhador só pode mudar de turno após o descanso.... Constitui Contra-ordenação MUITO-GRAVE a ...v i o l a ç ã o desta norma. (está em português)
Uma empresa que diz respeitar todas as normas (?) ...Ou mentem ou são estúpidos.
Eu sonho com um País onde os estúpidos sejam encarcerados longe da Sociedade civilizada.

Quem deliberadamente VIOLA normas Legais devia ser preso e consequentemente demitido.
Lamentável mas cada vez mais "vulgar" a AUTORIDADE sabe destas VIOLAÇÕES cometidas pela STCP e....nada.

8 comentários:

Eduardo Ribeiro disse...

reparem que 1 motorista do grupo da 704 tem uma rotação diária com 86 serviços distintos,se juntares os serv. de fim de semana,modifica a hora do despertador de 276 vezes por ano!
seria bom que para 6 dias de trabalho semanal os serv. tivessem todos 6.40m. e mesmo que tivesse de haver 4 turnos a mudança só se fazia depois de 35 horas de descanso semanal.
ás 11 horas vigentes entre dias de trabalho teriam de ter em conta ainda a condução efectiva consecutiva o que daria uma escala de serviço com intervalos inferiores a 1 hora,logo remunerados,isto é o que se aplica como regra em empresas preocupadas com os trabalhadores ou que simplesmente anuem que a lógica que fundamentou a lei terá de ser suprema!eu sei que depois seduzem os trabalhadores a produzirem mais e só cria a parte da fuga de impostos devidos...MAS É POR ACORDO DE PARTES,a STCP impõem "fora das regras"haverá maior absurdo do que isto??adiante esmiuçarei.

Eduardo Ribeiro disse...

o stcp tem sido 1 laboratório para quadros técnicos á procura de curriculum ou de equipe com administradores manhosos que só se preocupam em reportar êxitos operacionais á tutela.
o respeito pelos turnos,baixaria a operacionalidade dos motoristas,que está nos 100%,aliás todas as investidas(novas engenharias)tem vindo a por o camelo do motorista a conduzir mais ,mais rápido e mais horas,já não bastava a mensagem da consola a pedir ao cc a ida pa mijar,o inicio do serviço á mesma hora de arranque da viatura e o corte de 30% do tempo na ultima viagem antes da recolha,ainda vem com a criação do hábito de contacto permanente "tmv"numa disponibilidade de piquete operacional ao abrigo dum banco de horas!!!!e tantas outras tentativas de nos explorar o tempo de vida que deveria ser dedicado aos filhos.
a lei é clara,o violador tá identificado,só falta que o paneleiro do motorista aprenda a dizer NÃO!não gosto,doí-me...

Anónimo disse...

E a acrescentar ....tantos turnos 200 e tal horários diferentes e.....ZERO de compensação financeira ...Zero de subsidio de turno.(?)

P.Bento disse...

O presente diploma é aplicável aos serviços da administração central, incluídos os organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ...........................................ou de fundos públicos, ...............................................................bem como à administração local e regional, com as devidas adaptações a fixar nos termos da lei geral.

Decreto-Lei n.º 308/85
de 30 de Julho

Eduardo Ribeiro disse...

Custou mas saiu,5-10-2013,o comunicado de greve que já tinha sido publicado em junho e que muitos tinham" esquecido".lembro a todos os meus camaradas que tem a obrigação maior de contestar a retirada do feriado,nem que seja porque os trabalhadores do pingo-doce e continente,não tem acesso a este direito constitucional!o argumento da competitividade só neste dia dará para o neto do belmiro e do jerónimo martins um ferrári...e no stcp a despesa que a consultora de opinião aos utentes vai mamar.para que nada mude ou se produza como mudança.
continuarás a aturar a falta do turno da frente.sabes bem o quanto ganhas á hora,no sábado recolhe mais cedo!o protesto tem de ser teu!para hipocrisia bastaram as autárquicas...

Eduardo Ribeiro disse...

5 outobro .é claro que não fui trabalhar.mas como o boicote á mobilização parece partir por inercia ,da parte dos representantes sindicais,eu só tenho de fazer a minha parte...pode ser que a estratégia de defesa dos interesses dos trabalhadores me escape ao entendimento...o que sei é que os resultados são merda,.COMO NÃO TINHA NADA PARA FAZER,estive numa esplanada de soares dos réis(gaia) a tarde toda!a beber cerveja,e a ver passar autocarros...eu bebo muitas!nada que se compare em numero com os fura greves que lá passaram...

Eduardo Ribeiro disse...

da esplanada,para além de contemplar 4 carreiras e a sua frequência,inevitavelmente vi as caras dos motoristas! quase todos frequentemente se queixam!da falta de representatividade nos seus direitos.mas enquanto o Messias não aparece continuam a dar o cu...começo a achar que não é por falta de concertação!e se assim for tou rodeado de paneleiros!!!

Anónimo disse...

Artigo 4.º
(Subsídio de turno)

1 - O pessoal em regime de trabalho por turno, desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período nocturno, tem direito a um subsídio correspondente a um acréscimo da remuneração sobre o vencimento, base de cada categoria de montante não superior a 25%.
2 - O montante do subsídio de turno variará dentro do limite referido no número anterior, em função do número de turnos adoptados, bem como do carácter permanente ou não do funcionamento do serviço.
3 - As percentagens fixadas para o subsídio de turno incluem a remuneração devida por trabalho nocturno.
4 - A percepção do subsídio de turno não afasta a remuneração por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou complementar - folgas - nos termos da lei geral, sempre que haja necessidade de prolongar o período de trabalho.